terça-feira, 3 de março de 2015

Alugando o imóvel no Brasil, morando no Canadá

Março está chegando e começou a confusão com as declarações de imposto de renda. Não bastasse a declaração de saída definitiva no Brasil, temos a declaração do Revenu Canadá e a do Revenu Québec.

O primeiro ponto de confusão é sobre o pagamento de imposto sobre imóveis alugados no Brasil. A legislação brasileira diz que não residentes devem pagar 15% sobre o valor do aluguel. Até aí tudo bem, mas a forma de recolhimento e o valor sobre qual aplicar esta alíquota é que são o problema.

O meu caso parece ser o mais comum entre os imigrantes brasileiros. Temos um apartamento financiado no Brasil e o alugamos através de uma imobiliária para uma pessoa física. Encontrei informações conflitantes sobre como devo pagar o imposto de renda sobre este aluguel.


A primeira dúvida é Quem deve recolher o imposto mensalmente?
Eu a imobiliária ou o inquilino?

A segunda dúvida é sobre o valor a pagar. Devo pagar 15% sobre o valor total do aluguel ou devo descontar as despesas? (condomínio, taxas, impostos, comissão da corretora, etc)

O Canadá possui acordo de tributação com o Brasil. É necessário pagar os impostos retidos na fonte se eu já declaro os valores deste aluguel na minha declaração de renda do Canadá?


Entrei em contato com a receita no Brasil e com o Revenu Canadá para obter a respostas para essas perguntas. A boa notícia é que para a Revenu Canadá e para Revenu Québec os valores pagos na armotização do financiamento são isentos de tributação.

No Brasil essa regra não vale, mas é importante adicionar o valor pago em prestações ao valor do imóvel a cada ano. Dessa forma a amortização é somada ao valor do bem e na hora da venda você não deverá pagar imposto de renda sobre ganho de capital, afinal você pagou muito mais em juros e não ganhou dinheiro nenhum.

Assim que tiver as respostas da receita e dos Revenus, atualizo o post.